Muitas pessoas acreditam que transportar um cão ou gato internacionalmente é apenas uma questão de documentação sanitária. Na prática, existe uma diferença fundamental que altera completamente o tratamento aduaneiro, fiscal e operacional da operação: quem é o proprietário do animal.
No transporte internacional de animais vivos (Live Animals), a Receita Federal do Brasil, o Ministério da Agricultura (VIGIAGRO) e os órgãos aduaneiros internacionais aplicam procedimentos distintos para tutores (Pessoa Física) e criadores ou empresas (Pessoa Jurídica).
Uma classificação incorreta pode resultar em retenção do animal, exigências adicionais, atrasos na liberação e custos inesperados.
Quando um tutor transporta seu próprio animal de estimação para fins não comerciais — seja em uma mudança internacional, retorno ao Brasil ou transferência de residência — o processo geralmente é enquadrado como bagagem desacompanhada.
Nesse cenário, o foco da fiscalização está na comprovação do vínculo entre o tutor e o animal, além da conformidade sanitária exigida pelo país de origem e destino.
Entre os principais documentos utilizados estão:
✔ Certificado Veterinário Internacional (CVI)
✔ Comprovantes de vacinação e identificação eletrônica (microchip)
✔ Declaração Simplificada de Exportação (DSE) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), quando aplicável
Trata-se de um procedimento simplificado, sem finalidade comercial e sem caracterização de compra e venda internacional.
O cenário muda completamente quando o envio é realizado por criadores, canis, gatis, centros de reprodução ou empresas.
Nesses casos, a operação deixa de ser uma movimentação pessoal e passa a ser considerada uma operação formal de comércio exterior.
Isso significa que o animal é tratado aduaneiramente como uma carga viva, sujeita às mesmas exigências de diversas outras operações internacionais.
Entre os requisitos mais comuns estão:
✔ Habilitação RADAR/Siscomex ativa junto à Receita Federal
✔ Emissão da DUE (Declaração Única de Exportação)
✔ Emissão da DUIMP (Declaração Única de Importação), quando aplicável
✔ Procedimentos formais de despacho aduaneiro
✔ Controle de valoração e parametrização aduaneira
✔ Atendimento simultâneo às exigências fiscais, sanitárias e logísticas
Nessa modalidade, não basta atender apenas às regras veterinárias. É necessário cumprir integralmente os requisitos do comércio exterior brasileiro.
Uma das situações mais críticas ocorre quando um animal destinado à venda, reprodução ou transferência comercial é apresentado às autoridades como se fosse um transporte pessoal.
Além dos riscos de retenção da carga, o processo pode gerar autuações, exigências complementares e atrasos que impactam diretamente o bem-estar do animal.
Em operações envolvendo animais vivos, tempo é um fator crítico. Cada hora adicional em área alfandegária representa maior exposição ao estresse e exige uma coordenação logística extremamente precisa.
Transportar um animal internacionalmente exige muito mais do que reservar um voo.
É necessário integrar requisitos sanitários, aduaneiros, fiscais, operacionais e logísticos em uma única estratégia de embarque.
Seja em uma mudança internacional de um tutor ou em uma exportação realizada por criadores profissionais, cada detalhe documental influencia diretamente o sucesso da operação.
Na Animal Cargo Service, atuamos na gestão completa de processos internacionais para cães e gatos, coordenando documentação sanitária, exigências do Ministério da Agricultura, Receita Federal, companhias aéreas, despachantes aduaneiros e agentes internacionais.
Enquanto o tutor se concentra em sua mudança e o criador em seu programa genético, nossa equipe cuida da engenharia logística necessária para que o animal chegue ao destino com segurança, conformidade e tranquilidade.
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